
Da Violência
de Nossos Dias
Simon Schwartzman
Publicado em Dados - Revista de Ciências Sociais,
vol. 23, 3, 1980, pp. 365 a 369.
A violência legalizada
Violência e Democracia
Medidas contra a violência
Violência e Participação Social
O problema da violência não pode ser resolvido, certamente, pela simples
repressão policial. já que tem raízes muito mais profundas e muito maior
extensão do que aparenta ao leitor
ingênuo da imprensa cotidiana; mas não pode também ser simplesmente posto de
lado pela idéia de que se trata de um
problema estrutural e desta forma só solucionável quando as
questões mais gerais de desigualdade e iniquidade da sociedade brasileira sejam
também resolvidos. O fato é que a questão da
violência tem implicações diretas e imediatas para a vida cotidiana de todos,
e a maneira pela qual ela for ou não
enfrentada terá consequências bastante sérias quanto às
próprias possibilidades de transformação mais aprofundada da
realidade brasileira, É necessário. por isto, tratar de entender melhor em que
consiste e que implicações tem esta
violência de nossos dias.
A violência
legalizada
A violência não é, como sabemos, um fenômeno novo. A
história das sociedades humanas tem sido uma história de
violência crescente, e isto vale também para o Brasil. apesar
do mito do "homem cordial'' Um dos propósitos dos Estados modernos tem sido
o de abolir o uso privado da violência e
garantir seu monopólio para a autoridade pública Na realidade,
o monopólio do uso legítimo da violência tem sido usado por autores consagrados
como a própria definição do poder
político, que é a base de sustentação dos Estados modernos. Como as guerras deste
século bem o mostram. este monopólio não
garantiu que houvesse menos violência no mundo, mas sim que esta
violência tendesse a se dar de forma mais concentrada. As duas guerras mundiais
foram guerras "legais", feitas por governos mais ou menos legitimamente
constituídos, e se davam dentro de normas de comportamento mais ou menos aceitas
por todas
as partes e controladas dentro do possível pela Cruz Vermelha Internacional.
Isto ajudou a que não fossem utilizadas armas
bacteriológicas e químicas, por exemplo, na Segunda Guerra
Mundial, mas não evitou o massacre da população russa pelos
alemães, o bombardeio de Dresden ou as bombas atômicas sobre o
Japão. Sem falar, evidentemente, dos que caiam "fora" da proteção das
convenções de guerra. como os judeus, os
ciganos e os militantes da resistência, que eram liquidados sem maiores cuidados.
Com as guerras revolucionárias, que passam a
ser a tônica dos conflitos Internacionais após 1945. a
posição legal das partes em conflito fica muito mais difusa, e as poucas normas
que existiam são abandonadas, restando, tão
somente, o medo à retaliação paia limitar o alcance dos
conflitos.
Além da violência entre Estados existe, é óbvio, a
violência dentro dos Estados. O que caracteriza os regimes
totalitários contemporâneos é que eles concentram todo o poder
de violência (ou de "coerção") nas mãos das
autoridades públicas, sem entretanto estabelecer um regime de
normas explícitas para seu uso. Os regimes mais democráticos, por outro lado,
tendem a cercar o uso da violência de um conjunto de regras bastante claras a
respeito das condições e
formas em que esta violência pode ser exercida. Em ambos os
casos, a força só é utilizada em último caso, para levar as pessoas e grupos
a se conformarem com as normas vigentes na sociedade. Mas enquanto nos sistemas
totalitários a
interpretação a respeito do que são as "normas
vigentes" fica a cargo das pessoas no poder, nas sociedades
democráticas isto depende de um complicado sistema de normas legais estabelecidas
pelo processo político aberto e
administradas por um sistema judiciário independente.
Violência e
democracia
Este conceito de democracia como a implantação de um sistema
de garantias e delimitações formais ao uso da força na
sociedade é muito distinto de um outro, bastante difundido, que entende por democracia
a redistribuição da violência e do
arbítrio por toda a sociedade. Nos Estados Unidos existe a
notória Anerican Rifle Association, que defende os direitos de todos
os cidadãos a andarem armados e funciona como lobby extremamente eficiente
para bloquear todas as tentativas de
controlar ou restringir a circulação de armas de fogo pelo
país. No Brasil, um dos efeitos paradoxais da abertura política parece ter sido
a difusão da idéia de que agora o arbítrio
deixou de ser monopólio do Estado e está, "democraticamente", à disposição
de todos. Para
muitos, ao longo de todo o espectro político e ideológico, a
própria idéia de um sistema legal funcionando normalmente parece ser entendida
como sinônimo de autoritarismo. Valeria a pena examinar em que medida esta perda
do valor das
instituições jurídicas, do alto a baixo da sociedade, não é um dos principais
determinantes do estado calamitoso da
profissão e das instituições legais no Brasil de hoje.
Para quem não está nas boas graças do governo - e todos estamos sujeitos a isto
- a existência de um sistema de normas
claras e explícitas a respeito do uso legítimo da força é uma
garantia importantíssima contra a violência arbitrária e prepotente dos que mandam.
A obediência a este sistema de normas é o que se chama "justiça formal" em
contraposição
com a preocupação com os conteúdos específicos das questões em disputa, que tem
a ver com a "justiça substantiva".
O exemplo mais famoso da diferença entre estas duas formas de
justiça talvez seja o célebre "caso Miranda": nos
Estados Unidos, vários anos atrás, um assassino foi liberado pela Suprema Corte
por não ter tido o direito de se defender de
forma adequada durante a instrução de seu processo. Em
essência, e simplificando bastante, o entendimento da Suprema Corte foi de que
era mais importante manter a integridade do processo legal do que punir um criminoso
pela substância de seu
crime. É claro que os parentes das vitimas, deste e outros criminosos semelhantes,
dificilmente se conformam quando o
assassino é posto em liberdade por uma questão de legalidade
técnica. Mas esta decisão, e a jurisprudência que criou, foi fundamental para
garantir os direitos e a segurança de milhões de pessoas que ficaram, assim,
mais protegidas do poder
arbitrário das autoridades.
Esta idéia de que a justiça formal pode ser mais importante
do que a justiça substantiva, de que os procedimentos legais devem prevalecer
sobre a justiça pelas próprias mãos, é uma das conquistas mais fundamentais do
pensamento liberal ocidental
e faz parte hoje do patrimônio dos direitos humanos em todo o mundo. Mas ela
tem uma pre-condição importantíssima para poder existir e ser aceita: a de que
os resultados substantivos obtidos
através destes sistemas legalmente constituídos não se afastem demasiado do que
as pessoas consideram ser justo e correto na
substância e no concreto de todos os dias.
Esta concordância não se dá, por exemplo, na medida em que
o sistema legal só funcione para garantir os direitos e
privilégios de certos setores sociais em detrimento de outros. Como todas as
sociedades são desiguais. este tipo de
deformação ocorre sempre, mas em graus diferentes. Na maioria
dos países ocidentais, por exemplo, os sistemas jurídicos
tendem a dar mais importância aos direitos individuais de propriedade do que
aos direitos de bem estar social de tipo coletivo e tendem a punir e a controlar
muito mais os crimes das
classes baixas do que os crimes das classes médias e altas. A
existência de sistemas de controle formal do poder das
autoridades é muito difícil de se manter quando não existe imprensa livre, um
parlamento e judiciário independentes e
instituições civis ativas para exercer este controle. As normas que garantem
o direito de propriedade são muito difíceis de ser respeitadas em sociedades
que mantém partes significativas de
suas populações sem nenhum acesso mais efetivo aos meios de
posse.
Medidas contra a
violência
Que fazer com a violência que nos cerca? Não há dúvida que, enquanto um pequeno
roubo render mais do que o salário
mínimo ganho no trabalho duro de um mês, quando se consegue emprego, medidas
meramente repressivas têm poucas chances de
funcionar. A experiência mundial mostra que o aumento da
repressão, das penas legais e do poder da polícia podem pouco
contra a violência que é gerada por situações de iniqüidade
social tão calamitosas. O simples reforço do poder físico das autoridades tende
a estimular situações de arbítrio a reduzir
a importância das normas legais e a criar uma verdadeira
indústria da repressão, que faz do uso da força não mais um
argumento de último caso, mas um instrumento de ação
cotidiana. Já houve quem comparasse o poder de força de um governo com as reservas
de um banco: nos dois casos, é necessário que exista confiança e credibilidade
para que as
reservas não precisem ser utilizadas todas de uma vez. já que nenhum banco ou
governo resiste, de fato, a uma corrida.
Mas seria também farisáico pretender que a questão da
violência cotidiana é artificial, ou uma simples manifestação
histérica das classes médias, que só deveria ser enfrentada depois que os problemas
mais gerais de justiça social fossem
resolvidos. A violência física, em todas as suas formas, afeta
não somente as classes médias e altas, mas principalmente os setores mais populares,
que só produzem manchetes na imprensa de
subúrbio. Esta população tem tanto direito e necessidade de procurar resolver
este problema agora como tem o direito e a necessidade de pretender melhores
salários, por exemplo, antes
que o bolo do desenvolvimento esteja assado.
Existem varias coisas bastante concretas e imediatas que podem ser feitas. A
primeira é eliminar uma série de características
do próprio sistema judicial e policial vigentes que tendem a
estimular a violência, ao invés de reduzi-la. Sem pretender nem de longe esgotar
este tema. podemos lembrar, por exemplo, a necessidade de implantar um controle
judicial estrito do poder de
polícia e de prisão, de reduzir drasticamente as populações
carcerárias pela substituição das penas de prisão por outros
tipos de sanção e a melhoria das condições de vida das
prisões. No atual sistema, o envolvimento de uma pessoa com a
má quina policial e penal tende a transformá-la quase necessariamente em marginal,
pelo estigma que cria e que impede que ela consiga trabalho, e pelo contato muitas
vezes traumático
e brutalizador com uma população já marginalizada e
praticamente irrecuperável por sua história anterior.
É
necessário, além disto, olhar de frente a realidade e
eliminar ao máximo dos códigos penais os chamados "crimes
sem vítimas," que são alguns dos principais geradores de
corrupção policial e do crime organizado. Existe uma série de atividades cujo
aspecto pernicioso é no mínimo discutível - como o jogo do bicho, o uso do maconha,
o homossexualismo e a
prática do aborto - e que, ao serem reprimidas, geram toda uma industria clandestina
que tende a ser protegida pela corrupção
e pelo uso impune da violência. Por isto mesmo. a tendência moderna tem sido
liberar ou regulamentar estas atividades,
trazendo-as à luz do dia, tal como já foi feito em quase todas as partes do mundo
há muito tempo, com as bebidas alcoólicas e
com a prostituição. Em muitos países os viciados em drogas pesadas como a morfina
ou a heroína recebem suas doses do governo, que desta forma faz com que estas
pessoas não sejam
forçadas e estimular o tráfico e a violência que sempre o
acompanha.
Além destes crimes sem vítima. existem muitas práticas que
são consideradas criminosas quando feitas, mas que perdem seu
caráter criminoso na percepção das pessoas, na medida em que o
que se vê são seus produtos, e não sua produção. A quantas pessoas ocorre que
o uísque contrabandeado que compram de um "honesto" intermediário pode
ter sido conseguido por
quadrilhas que "desovam" seus competidores nos terrenos baldios de
Neva Iguaçu?. Quantas famílias de classe média não vivem, de uma forma ou de
outra, de atividades que têm a ver com
a venda de produtos impróprios para o consumo, ou obtidos de forma fraudulenta?
A convivência "respeitável" de
tantas pessoas com os benefícios dos crimes sem vitimas e de
contravenções tornadas assépticas pela distância entre a
vítima do crime e seus beneficiários faz com que muito da
violência das ruas seja somente a ponta de um iceberg difícil de desmontar.
Uma das grandes dificuldades é que existe
um segmento das classes médias, que agora sofre os efeitos da
violência na carne, que ficaria talvez estarrecido ao descobrir
sua própria cara refletida na base deste iceberg.
Violência
e Participação Social
É
difícil dizer quanto da violência que hoje assistimos tem
a ver com reações mais ou menos diretas a situações de
iniqüidade social ou a formas progressivamente organizadas e bem montadas de
uma indústria do crime. O fato é que a desmontagem
do iceberg da violência não depende somente da boa
vontade ou do espírito de honestidade de alguns juízes,
delegados ou Secretários de Segurança, por mais importante que
isto seja. O que é necessário é fazer com que os interesses que hoje existem
e medram ao redor da violência e das
situações ilegais sejam contrabalançados pelos interesses da
maioria. Para isto é necessário, em primeiro lugar, expor o
exercício da força legalizada ao escrutínio constante da
opinião pública e, mais particularmente, da imprensa. Depois, é necessário voltar
a dar à polícia um caráter eminentemente
civil. e dar à população mecanismos legais para se organizar de forma mais efetiva
e assumir mais diretamente a
responsabilidade por sua própria segurança. O exemplo da
associação de cidadãos que se interessam por controlar o
trânsito deve ser generalizado e levado aos subúrbios e às favelas, de tal forma
que cada comunidade possa cuidar de seus
interesses e garantir sua segurança e justiça sem depender tanto da boa vontade
dos governos. cujo braço dificilmente
alcança os subúrbios, ou chega muitas vezes deformado e
corrompido. Esta descentralização pode ser feita dentro de normas que evitem
o arbítrio e aproximem, tanto quanto
possível, à forma da substância da justiça de todos os dias.
É
só por este caminho que a violência cotidiana pode
começar a ser reduzida e seu controle transformado em
instrumento de organização, promoção e mobilização da sociedade em seus diversos
segmentos. É desta forma que a
segurança individual poderá se juntar a outros direitos sociais
- ao salário, à habitação, à assistência médica, à educação - cuja reivindicação
constitui uma das molas mestras
de transformação de nossa sociedade. Ao descentralizar o uso
legitimo da força para a sociedade (e isto inclui, diga-se de
passagem, o próprio direito de greve), estaremos dando
condições para que ela se organize melhor, se articule, e possa utilizar mais
efetivamente seu potencial. A justiça substantiva estando mais servida, menos
pessoas sentirão a necessidade ou a
premência de exercê-la de acordo com seus impulsos mais
imediatos, pelas próprias mãos. Assim, a justiça formal
estará também melhor sem-vida, e estaremos mais próximos da democracia que todos
almejamos.
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