Da Violência de Nossos Dias

Simon Schwartzman

Publicado em Dados - Revista de Ciências Sociais, vol. 23, 3, 1980, pp. 365 a 369.

A violência legalizada

Violência e Democracia

Medidas contra a violência

Violência e Participação Social


O problema da violência não pode ser resolvido, certamente, pela simples repressão policial. já que tem raízes muito mais profundas e muito maior extensão do que aparenta ao leitor ingênuo da imprensa cotidiana; mas não pode também ser simplesmente posto de lado pela idéia de que se trata de um problema estrutural e desta forma só solucionável quando as questões mais gerais de desigualdade e iniquidade da sociedade brasileira sejam também resolvidos. O fato é que a questão da violência tem implicações diretas e imediatas para a vida cotidiana de todos, e a maneira pela qual ela for ou não enfrentada terá consequências bastante sérias quanto às próprias possibilidades de transformação mais aprofundada da realidade brasileira, É necessário. por isto, tratar de entender melhor em que consiste e que implicações tem esta violência de nossos dias.

A violência legalizada

A violência não é, como sabemos, um fenômeno novo. A história das sociedades humanas tem sido uma história de violência crescente, e isto vale também para o Brasil. apesar do mito do "homem cordial'' Um dos propósitos dos Estados modernos tem sido o de abolir o uso privado da violência e garantir seu monopólio para a autoridade pública Na realidade, o monopólio do uso legítimo da violência tem sido usado por autores consagrados como a própria definição do poder político, que é a base de sustentação dos Estados modernos. Como as guerras deste século bem o mostram. este monopólio não garantiu que houvesse menos violência no mundo, mas sim que esta violência tendesse a se dar de forma mais concentrada. As duas guerras mundiais foram guerras "legais", feitas por governos mais ou menos legitimamente constituídos, e se davam dentro de normas de comportamento mais ou menos aceitas por todas as partes e controladas dentro do possível pela Cruz Vermelha Internacional. Isto ajudou a que não fossem utilizadas armas bacteriológicas e químicas, por exemplo, na Segunda Guerra Mundial, mas não evitou o massacre da população russa pelos alemães, o bombardeio de Dresden ou as bombas atômicas sobre o Japão. Sem falar, evidentemente, dos que caiam "fora" da proteção das convenções de guerra. como os judeus, os ciganos e os militantes da resistência, que eram liquidados sem maiores cuidados. Com as guerras revolucionárias, que passam a ser a tônica dos conflitos Internacionais após 1945. a posição legal das partes em conflito fica muito mais difusa, e as poucas normas que existiam são abandonadas, restando, tão somente, o medo à retaliação paia limitar o alcance dos conflitos.

Além da violência entre Estados existe, é óbvio, a violência dentro dos Estados. O que caracteriza os regimes totalitários contemporâneos é que eles concentram todo o poder de violência (ou de "coerção") nas mãos das autoridades públicas, sem entretanto estabelecer um regime de normas explícitas para seu uso. Os regimes mais democráticos, por outro lado, tendem a cercar o uso da violência de um conjunto de regras bastante claras a respeito das condições e formas em que esta violência pode ser exercida. Em ambos os casos, a força só é utilizada em último caso, para levar as pessoas e grupos a se conformarem com as normas vigentes na sociedade. Mas enquanto nos sistemas totalitários a interpretação a respeito do que são as "normas vigentes" fica a cargo das pessoas no poder, nas sociedades democráticas isto depende de um complicado sistema de normas legais estabelecidas pelo processo político aberto e administradas por um sistema judiciário independente.

Violência e democracia

Este conceito de democracia como a implantação de um sistema de garantias e delimitações formais ao uso da força na sociedade é muito distinto de um outro, bastante difundido, que entende por democracia a redistribuição da violência e do arbítrio por toda a sociedade. Nos Estados Unidos existe a notória Anerican Rifle Association, que defende os direitos de todos os cidadãos a andarem armados e funciona como lobby extremamente eficiente para bloquear todas as tentativas de controlar ou restringir a circulação de armas de fogo pelo país. No Brasil, um dos efeitos paradoxais da abertura política parece ter sido a difusão da idéia de que agora o arbítrio deixou de ser monopólio do Estado e está, "democraticamente", à disposição de todos. Para muitos, ao longo de todo o espectro político e ideológico, a própria idéia de um sistema legal funcionando normalmente parece ser entendida como sinônimo de autoritarismo. Valeria a pena examinar em que medida esta perda do valor das instituições jurídicas, do alto a baixo da sociedade, não é um dos principais determinantes do estado calamitoso da profissão e das instituições legais no Brasil de hoje.

Para quem não está nas boas graças do governo - e todos estamos sujeitos a isto - a existência de um sistema de normas claras e explícitas a respeito do uso legítimo da força é uma garantia importantíssima contra a violência arbitrária e prepotente dos que mandam. A obediência a este sistema de normas é o que se chama "justiça formal" em contraposição com a preocupação com os conteúdos específicos das questões em disputa, que tem a ver com a "justiça substantiva". O exemplo mais famoso da diferença entre estas duas formas de justiça talvez seja o célebre "caso Miranda": nos Estados Unidos, vários anos atrás, um assassino foi liberado pela Suprema Corte por não ter tido o direito de se defender de forma adequada durante a instrução de seu processo. Em essência, e simplificando bastante, o entendimento da Suprema Corte foi de que era mais importante manter a integridade do processo legal do que punir um criminoso pela substância de seu crime. É claro que os parentes das vitimas, deste e outros criminosos semelhantes, dificilmente se conformam quando o assassino é posto em liberdade por uma questão de legalidade técnica. Mas esta decisão, e a jurisprudência que criou, foi fundamental para garantir os direitos e a segurança de milhões de pessoas que ficaram, assim, mais protegidas do poder arbitrário das autoridades.

Esta idéia de que a justiça formal pode ser mais importante do que a justiça substantiva, de que os procedimentos legais devem prevalecer sobre a justiça pelas próprias mãos, é uma das conquistas mais fundamentais do pensamento liberal ocidental e faz parte hoje do patrimônio dos direitos humanos em todo o mundo. Mas ela tem uma pre-condição importantíssima para poder existir e ser aceita: a de que os resultados substantivos obtidos através destes sistemas legalmente constituídos não se afastem demasiado do que as pessoas consideram ser justo e correto na substância e no concreto de todos os dias.

Esta concordância não se dá, por exemplo, na medida em que o sistema legal só funcione para garantir os direitos e privilégios de certos setores sociais em detrimento de outros. Como todas as sociedades são desiguais. este tipo de deformação ocorre sempre, mas em graus diferentes. Na maioria dos países ocidentais, por exemplo, os sistemas jurídicos tendem a dar mais importância aos direitos individuais de propriedade do que aos direitos de bem estar social de tipo coletivo e tendem a punir e a controlar muito mais os crimes das classes baixas do que os crimes das classes médias e altas. A existência de sistemas de controle formal do poder das autoridades é muito difícil de se manter quando não existe imprensa livre, um parlamento e judiciário independentes e instituições civis ativas para exercer este controle. As normas que garantem o direito de propriedade são muito difíceis de ser respeitadas em sociedades que mantém partes significativas de suas populações sem nenhum acesso mais efetivo aos meios de posse.

Medidas contra a violência

Que fazer com a violência que nos cerca? Não há dúvida que, enquanto um pequeno roubo render mais do que o salário mínimo ganho no trabalho duro de um mês, quando se consegue emprego, medidas meramente repressivas têm poucas chances de funcionar. A experiência mundial mostra que o aumento da repressão, das penas legais e do poder da polícia podem pouco contra a violência que é gerada por situações de iniqüidade social tão calamitosas. O simples reforço do poder físico das autoridades tende a estimular situações de arbítrio a reduzir a importância das normas legais e a criar uma verdadeira indústria da repressão, que faz do uso da força não mais um argumento de último caso, mas um instrumento de ação cotidiana. Já houve quem comparasse o poder de força de um governo com as reservas de um banco: nos dois casos, é necessário que exista confiança e credibilidade para que as reservas não precisem ser utilizadas todas de uma vez. já que nenhum banco ou governo resiste, de fato, a uma corrida.

Mas seria também farisáico pretender que a questão da violência cotidiana é artificial, ou uma simples manifestação histérica das classes médias, que só deveria ser enfrentada depois que os problemas mais gerais de justiça social fossem resolvidos. A violência física, em todas as suas formas, afeta não somente as classes médias e altas, mas principalmente os setores mais populares, que só produzem manchetes na imprensa de subúrbio. Esta população tem tanto direito e necessidade de procurar resolver este problema agora como tem o direito e a necessidade de pretender melhores salários, por exemplo, antes que o bolo do desenvolvimento esteja assado.

Existem varias coisas bastante concretas e imediatas que podem ser feitas. A primeira é eliminar uma série de características do próprio sistema judicial e policial vigentes que tendem a estimular a violência, ao invés de reduzi-la. Sem pretender nem de longe esgotar este tema. podemos lembrar, por exemplo, a necessidade de implantar um controle judicial estrito do poder de polícia e de prisão, de reduzir drasticamente as populações carcerárias pela substituição das penas de prisão por outros tipos de sanção e a melhoria das condições de vida das prisões. No atual sistema, o envolvimento de uma pessoa com a má quina policial e penal tende a transformá-la quase necessariamente em marginal, pelo estigma que cria e que impede que ela consiga trabalho, e pelo contato muitas vezes traumático e brutalizador com uma população já marginalizada e praticamente irrecuperável por sua história anterior.

É necessário, além disto, olhar de frente a realidade e eliminar ao máximo dos códigos penais os chamados "crimes sem vítimas," que são alguns dos principais geradores de corrupção policial e do crime organizado. Existe uma série de atividades cujo aspecto pernicioso é no mínimo discutível - como o jogo do bicho, o uso do maconha, o homossexualismo e a prática do aborto - e que, ao serem reprimidas, geram toda uma industria clandestina que tende a ser protegida pela corrupção e pelo uso impune da violência. Por isto mesmo. a tendência moderna tem sido liberar ou regulamentar estas atividades, trazendo-as à luz do dia, tal como já foi feito em quase todas as partes do mundo há muito tempo, com as bebidas alcoólicas e com a prostituição. Em muitos países os viciados em drogas pesadas como a morfina ou a heroína recebem suas doses do governo, que desta forma faz com que estas pessoas não sejam forçadas e estimular o tráfico e a violência que sempre o acompanha.

Além destes crimes sem vítima. existem muitas práticas que são consideradas criminosas quando feitas, mas que perdem seu caráter criminoso na percepção das pessoas, na medida em que o que se vê são seus produtos, e não sua produção. A quantas pessoas ocorre que o uísque contrabandeado que compram de um "honesto" intermediário pode ter sido conseguido por quadrilhas que "desovam" seus competidores nos terrenos baldios de Neva Iguaçu?. Quantas famílias de classe média não vivem, de uma forma ou de outra, de atividades que têm a ver com a venda de produtos impróprios para o consumo, ou obtidos de forma fraudulenta? A convivência "respeitável" de tantas pessoas com os benefícios dos crimes sem vitimas e de contravenções tornadas assépticas pela distância entre a vítima do crime e seus beneficiários faz com que muito da violência das ruas seja somente a ponta de um iceberg difícil de desmontar. Uma das grandes dificuldades é que existe um segmento das classes médias, que agora sofre os efeitos da violência na carne, que ficaria talvez estarrecido ao descobrir sua própria cara refletida na base deste iceberg.

Violência e Participação Social

É difícil dizer quanto da violência que hoje assistimos tem a ver com reações mais ou menos diretas a situações de iniqüidade social ou a formas progressivamente organizadas e bem montadas de uma indústria do crime. O fato é que a desmontagem do iceberg da violência não depende somente da boa vontade ou do espírito de honestidade de alguns juízes, delegados ou Secretários de Segurança, por mais importante que isto seja. O que é necessário é fazer com que os interesses que hoje existem e medram ao redor da violência e das situações ilegais sejam contrabalançados pelos interesses da maioria. Para isto é necessário, em primeiro lugar, expor o exercício da força legalizada ao escrutínio constante da opinião pública e, mais particularmente, da imprensa. Depois, é necessário voltar a dar à polícia um caráter eminentemente civil. e dar à população mecanismos legais para se organizar de forma mais efetiva e assumir mais diretamente a responsabilidade por sua própria segurança. O exemplo da associação de cidadãos que se interessam por controlar o trânsito deve ser generalizado e levado aos subúrbios e às favelas, de tal forma que cada comunidade possa cuidar de seus interesses e garantir sua segurança e justiça sem depender tanto da boa vontade dos governos. cujo braço dificilmente alcança os subúrbios, ou chega muitas vezes deformado e corrompido. Esta descentralização pode ser feita dentro de normas que evitem o arbítrio e aproximem, tanto quanto possível, à forma da substância da justiça de todos os dias.

É só por este caminho que a violência cotidiana pode começar a ser reduzida e seu controle transformado em instrumento de organização, promoção e mobilização da sociedade em seus diversos segmentos. É desta forma que a segurança individual poderá se juntar a outros direitos sociais - ao salário, à habitação, à assistência médica, à educação - cuja reivindicação constitui uma das molas mestras de transformação de nossa sociedade. Ao descentralizar o uso legitimo da força para a sociedade (e isto inclui, diga-se de passagem, o próprio direito de greve), estaremos dando condições para que ela se organize melhor, se articule, e possa utilizar mais efetivamente seu potencial. A justiça substantiva estando mais servida, menos pessoas sentirão a necessidade ou a premência de exercê-la de acordo com seus impulsos mais imediatos, pelas próprias mãos. Assim, a justiça formal estará também melhor sem-vida, e estaremos mais próximos da democracia que todos almejamos. <