A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre ação afirmativa

Da longa documentação que acompanhou a decisão recente da Suprema Corte Americana colocando limites às políticas raciais naquele país, Peter Fry destacou o seguinte fragmento, do voto do Juiz Anthony M. Kennedy , que diz melhor o que eu e muitos outros temos tentado dizer sobre as propostas de políticas raciais no Brasil. Esta é a tradução ao português, e, abaixo, o texto original em inglês:

“O argumento a favor de marcar os individuos conforme sua raça ignora os perigos trazidos pelas classificações individuais, perigos que não são tão significativos quando os mesmos fins são obtidos por outros meios. Quando o governo classifica um indivíduo por raça, ele precisa primeiro definir o que ele entende por raça. Quem, exatamente, é branco ou não branco? Ser forçado a viver com um rótulo racial definido pelo governo é inconsistente com a dignidade dos indivíduos em nossa sociedade. É um rótulo que os indivíduos não têm o poder de mudar. Classificações governamentais que obrigam a pessoas a marchar em diferentes direções de acordo com tipologias raciais pode causar novas divisões. A prática pode levar a um discurso corrosivo, em que a raça deixa de ser elemento de nossa herança diversificada, e se transforma em uma ficha de negociação no processo político. Por outro lado, medidas que tomam a raça em consideração, mas que não se baseiam em tratamentos diferenciais baseados em classificações individuais, não têm este risco na mesma intensidade.

A idéia de que, se a raça é o problema, a raça é o instrumento pelo qual ele deveria ser solucionado, não pode ser aceita como um passo analítico à frente. E se esta é uma frustrante dualidade da Cláusula de Igual Proteção [da Emenda 14 da Constituição dos Estados Unidos], isto reflete, simplesmente, a dualidade de nossa história e de nossas tentativas de promover a liberdade em um mundo que muitas vezes parece como disposto a impedí-la. Em nossa Constituição o indivíduo, criança ou adulto, pode buscar sua própria identidade, definir sua propria persona, sem a intervenção do estado que o classifique conforme sua raça ou a cor de sua pele.”

No original:

“The argument [in favour of marking individuals racially] ignores the dangers presented by individual classifications, dangers that are not as pressing when the same ends are achieved by more indirect means. When the government classifies an individual by race, it must first define what it means to be of a race. Who exactly is white and who is nonwhite? To be forced to live under a state-mandated racial label is inconsistent with the dignity of individuals in our society. And it is a label that an individual is powerless to change. Governmental classifications that command people to march in different directions based on racial typologies can cause a new divisiveness. The practice can lead to corrosive discourse, where race serves not as an element of our diverse heritage but instead as a bargaining chip in the political process. On the other hand race-conscious measures that do not rely on differential treatment based on individual classifications present these problems to a lesser degree.

The idea that if race is the problem, race is the instrument with which to solve it cannot be accepted as an analytical leap forward. And if this is a frustrating duality of the Equal Protection Clause it simply reflects the duality of our history and our attempts to promote freedom in a world that sometimes seems set against it.Under our Constitution the individual, child or adult, can find his own identity, can define her own persona, without state intervention that classifies on the basis of his race or the color of her skin.”

Author: Simon Schwartzman

Simon Schwartzman é sociólogo, falso mineiro e brasileiro. Vive no Rio de Janeiro

9 thoughts on “A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos sobre ação afirmativa”

  1. Caro Sr. José Roberto F. Militão, creio que, V. S.ª ao comentar o meu comentário, terminou por cometer o equívoco comum aos rotuladores de plantão e terminou por rotular, como agora estou rotulando. Não estou prescrevendo nenhuma receita “curativa” dos males decorrentes da aplicação historica de receitas racistas à população negra e pobre. Somente gostaria de ressaltar que aqueles outros que aplicaram a receita racista, agora se colocam na posição de receitadores das soluções mais adequadas à inclusão da população negra e pobre. Certamente em doses homeopáticas que não venham atentar sobre os seus privilegios constituídos.
    Popr último, me abomina a idéia de uma raça x ou y. Me abomina ainda mais a idéia instituída de, ao buscarmos direitos iguais, sermos constantemente rotulados de racistas invertidos.
    É preciso dar um basta a essa rotulação. Talvez seja um passo interessante no processo de tornarmos as pessoas menos surdas como advoga o Sr. Mediador do Blog.

    Edson Roberto de Jesus

  2. Prezado Simon, estamos tratando da matéria mais relevante da atualidade brasileira, ou seja, tema que afeta os destinos da humanidade que vamos entregar às futuras gerações. Portanto, todo debate a respeito não esgota a matéria. A propósito do comentário e da justa indignação de YONARÉ FLÁVIO, na condição de negro e militante contra o racismo devo ponderar que a reconstrução da nossa humanidade é a melhor e principal estratégia ensinada pelos grandes líderes da árdua e ainda duradoura luta contra o racismo e os ideais dos construtores da crença em raça: “Não lutamos por integração ou por separação. Lutamos para sermos reconhecidos como seres humanos. Lutamos por direitos humanos.” é uma das melhores frases de MALCOM X. No magistral discurso ´I Have a dream´ o Doutor KING sonhava que, “um dia, seus filhos seriam considerados pela força de seu caráter e não pela cor de sua pele” e no mesmo sentido MANDELA liderou a transição na África do Sul na travessia ainda inconclusa para o apagamento da raça estatal.

    A estatização de raça não é compatível com a igualdade humana. A crença em raça humana implica na crença em raças diferentes e por serem diferentes na hierarquia delas. Somente a espécie humana são todos iguais.

    O mundo tem implementado Ações Afirmativas e tem feito a inclusão dos discriminados sem o recurso de leis e cotas raciais, mas induzindo políticas de inclusão com a discriminação positiva que se adequará bem ao Brasil onde não há os lamentáveis conflitos e ódios raciais explícitos. A pedagogia da diversidade, da convivência dos humanos com suas características próprias, pode e deve ser estimulada por políticas públicas.

    A questão da inclusão compulsória por lei, respondendo a YANORÉ, é que seus efeitos colaterais serão ainda mais prejudiciais para nós negros, e sonegam aquela nossa inteira humanidade, pois resultará na separação/segregação e no estigma de cidadania de 2ª classe consolidando a hierarquização tão desejada pelos racistas. Portanto, representa perigo para as futuras gerações de afrodescendentes a nossa irresponsabilidade ética de lhes entregar um Estado racial.

    A principal estratégia do racismo foi sonegar a inteira humanidade das vítimas, justificando assim o tratamento desumano dessa trágica história da crença em raças. A reconstrução da nossa humanidade sonegada, desejada por MALCON X, caminha junto com a destruição da crença. YANORÉ nos desafia, questionando: “Perigo de que e contra quem? Espero que essas perguntas encontrem respostas honestas, baseadas nas lições que a História tem ensinado e que levem em conta os prejuízos causados pela segregação racial aos povos negros.”

    Por isso asseguro, baseado nas lições da história: é possível fazer Ações Afirmativas com um ´Estatuto da Igualdade Civil´ para induzir a inclusão dos discriminados (negros, mulheres, deficientes, homossexuais) e ao mesmo tempo destruir a crença em raças responsável ´pela segregação racial aos povos negros´. Argumento ainda que não podemos acolher a lógica do racismo opressor, como vítimas da ´Síndrome de Estocolmo´, e que sempre foi o Estado racial, como fizeram nos EUA da segregação; na Alemanha nazista, na Itália fascista, na África do Sul da apartação ou na Índia das castas, imposto pelo Império Britânico como mecanismo de divisão e dominação.

    Destarte, são as lições da história que na condição de negro, olhando para as futuras gerações me fazem advogar contra leis raciais de cotas compulsórias e a favor de Ações Afirmativas com base apenas na ´discriminação histórica´. Não é a raça que gera direito de inclusão, mas o fato social das discriminações e os preconceitos ainda vigentes.

    Reitero por fim as lições do Doutor JOAQUIM BARBOSA, atual Ministro do Supremo Tribunal Federal, a nossa Excelsa Corte Constitucional. Diz, BARBOSA, nosso principal especialista na doutrina de Ações Afirmativas: “Porém, falta ao Direito brasileiro um maior conhecimento das modalidades e das técnicas que podem ser utilizadas na implementaçãode AÇÕES AFIRMATIVAS. Entre nós, fala-se quase exclusivamente do sistema de COTAS, mas esse é um sistema que, a não ser que venha amarrado a um outro critério inquestionavelmente objetivo (por ex.:egressos de escolas públicas), deve ser objeto de uma utilização MARCADAMENTE MARGINAL.” (O Debate onstitucional sobre Ações Afirmativas; http://www.mundojuridico.adv.br; V. Google).

  3. A argumentação apresentada pelo juiz estadunidense reflete um
    posicionamento no mínimo covarde diante das evidências históricas que demonstram o quanto, durante séculos a raça foi e continua sendo um elemento de classificação dos indivíduos, sempre em desfavor das pessoas negras.

    Essa classificação racial sempre constituiu um perigo cruelmente consumado contra as pessoas negras e, por isso mesmo, adotar medidas que venham a compensar os danos sofridos pelos seus decendentes é uma questão de justiça a ser perpretada pelas sociedades e pelos Estados que se proponham respeitosos à humanidade. As pessoas negras já carregam essa rotulação e sofrem pesadas consequências ao longo do processo de invasão e ocupação do continente americano pelos gananciosos e prepotentes povos europeus brancos.

    A covardia consiste em só suscitar a possibilidade de perigo presumivelmente consequente da reserva de cotas quando as políticas públicas apontam para beneficiar as pessoas negras.Enquanto as cotas de oportunidades socias beneficiavam apenas as pessoas brancas nenhum magistrado, acadêmico ou formador de opinião se referiu às agrugras que as populações negras sofrem.

    Argumentar que as políticas de cota racial representa perigo suscita algumas perguntas:Perigo de que e contra quem?

    Espero que esas perguntas encontrem respostas honestas, baseadas nas lições que a História tem ensinado,e que levem em conta os prejuízos causados pela segregação racial aos povos negros.

  4. Existem muitas formas de se fazer ação afirmativa e incluir negros na universidade sem ser por cotas raciais. Acho uma pena que a discussão se limite a uma escolha entre melhorar a qualidade do ensino básico e ter cotas raciais.

    Por exemplo, um sistema de incentivos e avaliacoes permanentes da composição racial das universidades combinado com politicas de inclusão baseadas em outros criterios poderia aumentar a quantidade de negros na universidade. Pode ser por classe, por bairro, por escola (igual no Texas), tem cursinhos pre-vestibulares, tem a questão do recrutamento nas escolas mais da periferia (onde os alunos nem pensam em ir à universidade).

    Pode ser que haja um viés cultural (provavelmente mais no sentido de classe/linguístico etc do que de cor) no vestibular que precisa ser examinado. Pode haveer um sistema mais flexivel de admissão como nos EUA, onde a pessoa faz uma redação falando de sua experiência de vida, e isso conta tambem (pessoas que participam de movimentos sociais que a universidade ache importante ter representado dentro dela, por exemplo, poderiam ser incluidas dessa forma). Há o sistema da Unicamp que dá pontos em vez de cotas. E existe a questão (que ainda é tabu no Brasil) de se cobrar mensalidade no ensino superior pra quem pode pagar e usar o dinheiro pra dar bolsa para aqueles que tem dificuldades financeiras de cursar mesmo que a universidade seja de graça.

    Enfim, existem varios sistemas que poderiam ser experimentados, e que provavelmente devem ser experimentados de forma descentralizada, para que possam mudar se não estiverem dando certo. O papel do governo seria dar incentivos e avaliar se esses sistemas estao incluindo negros, pobres e outras pessoas que estejam em desvantagem na corrida. Uma outra questao seria incluir no curriculo da universidade uma discussao sobre desigualdades raciais, racismo e o conceito de raça.

    A discussão sobre cotas tem sido importante para trazer à tona esse debate sobre a inclusão do negro (e como consequência, do pobre também) nas universidades e outras instituições dominadas por uma elite branca, mas seria legal, já que a conversa começou, a gente ir alem disso, não é?

  5. Eu acho exatamente o contrário: é a insistência no tema das cotas que tem servido para sepultar a discussão dos problemas centrais da má qualidade e das distorções da educação básica e superior, com suas grandes inequidades, que as cotas não resolvem.

    Eu não recebi o texto de Alessandro Biazzo sobre os estudantes da USP, mas gostaria de aproveitar para explicar novamente os critérios que uso para publicar textos neste blog. Primeiro, os textos têm que ser assinados. Depois, eles têm que ser pertinentes ao tema, e escrtos em tom civilizado. E terceiro, eles têm que dizer algo novo e interessante.

    Em algum momento, no passado, tinha decidido não publicar nada mais sobre o tema das cotas, porque os argumentos se repetem e ocupam o espaço e as energias que poderiam ser melhor aproveitadas em temas e questões mais centrais e importantes. Voltei a ele pela relevância da decisão da Suprema Corte Americana, mas espero poder dar mais atenção a outros assuntos daqui para frente.

  6. “que está dito no parecer, e eu e muitos outros têm insistido, é que existem outras maneiras, melhores e mais eficazes, de enfrentar os problemas de desigualdade social”

    Aquestão central é que esses muitos SÓ aparecem quando é para sepultar as iniciativas como cotas ou para criticar greves no ensino público, de estudantes e professores. Ou seja, defendem melhorias no ensino básico mas nunca moveram uma palha por isso, no entanto surgem aos montes na defesa dessa causa, que na verdade é de todos, a fim de sepultar o debate sobre cotas que além de racial (não existe raça branca negra etc, mas como negar a existência do racismo enquanto um problema político e cultural?) é fundamentalmente social

    ps: escrevi um longo post sobre a questao dos estudantes da usp que não foi publicado. Só valem opinões a favor ou eu devo postar de novo já que você nao recebeu?

  7. O comentário do prezado EDSON ROBERTO DE JESUS faz todo o sentido no diagnóstico mas padece do víciado engano na terapia, embora não explicite, traz a defesa de leis raciais que produz efeitos colaterais perversos em prejuízo dos próprios beneficiados e deforma o caráter do meio social em que é empregado, ao fazer a separação/ segregação com base na crença em raças humanas.

    No veto às cotas raciais pela Corte norte-americana, diz o voto vencedor, consoante a filosofia jurídica que tem prevalecido no mundo em face da argumentação dos defensores de leis raciais: “A idéia de que, se a raça é o problema, a raça é o instrumento pelo qual ele deveria ser solucionado, não pode ser aceita como um passo analítico à frente.”

    A esse propósito o Doutor LUTHER KING, dentre tantas observações, se referiu às leis raciais separatistas: “Uma lei injusta é uma lei humana sem raízes na lei natural e eterna. Toda lei que eleva a personalidade humana é justa. Toda lei que impõe a segregação é injusta porque a segregação deforma a alma e prejudica a personalidade.” Cartas da Prisão. http://www2.uol. com.br/historiaviva/conteudo/materia/materia_60.html).

    Enfim creio que seja um debate necessário até a exaustão, mesmo que repetitivo a cada novo episódio que tem emoldurado a polêmica, afinal tratamos de tema relevante e de interesse do futuro da humanidade, uma vez que concordamos com o diagnóstico: por fatores históricos a corrida tem sido historicamente desigual. A questão da terapia é que estatizar raças equivale a aplicar o mesmo remédio idealizado pelo racismo: dividir a humanidade e aceitar a hierarquia dentre os diferentes. Quem crê em raças, crê também nas diferenças. A crença em raça, portanto, não é o remédio para a doença diagnosticada.

    O papel do Estado é consolidar o conceito da espécie humana e neutralizar e erradicar o racismo, para isso é preciso também destruir a crença em raça e não a institucionalizar conferindo identidade jurídica racial.

    Essa determinação civilizatória, é uma novidade dos últimos quarenta anos na milenar história da humanidade e do ocidente, em que o racismo, o machismo e o sexismo foram parte integrante. Mas o Direito evolui diante de cada desafio e já produziu, desde JOHN RAWLS (Uma Teoria da Justiça, 1971) para equalizar esse desafio, à luz da doutrina de Ações Afirmativas. É que a promoção da igualdade pode e deve ser feita, entretanto o instrumento legal para isso deve outorgar o direito à inclusão, não pela raça/cor das pessoas, mas pelo fato social reconhecido da ´discriminação histórica´. O mérito de Ralws, reconhecido por doutrinadores como Bobbio, Dworkin e Habermas, é que sua teoria parte, aliás, de uma opção pela ética da igualdade: a exigência de igualdade só deve ceder quando as diferenças existentes na sociedade se revelem benéficas para a melhoria da situação dos mais pobres (princípio da diferença).

    No exemplo dado pelo EDSON, o que produziu a desigualdade não foi a diferença racial, idealizada pelo racismo para justificar a escravidão e a sonegação da nossa humanidade, foi o peso grudado ao tornozelo do competidor. Portanto não é a raça que deve ser o diferencial na lei, mas o fato social: todos os que tiveram amarras históricas, merecem ser discriminados para a inclusão, em que a exigência da igualdade deve ceder em benefício da melhoria da situação dos mais pobres, ensina RALWS.. Por óbvio não foram somente os negros. Também as mulheres, os deficientes que até hoje não possuem escolas especiais suficientes, os índios, os homosexuais.

    Neste sentido, na condição de negro e militante contra o racismo e as discriminações, entendo que em vez de leis raciais, a opção é um ´ESTATUTO DA PROMOÇÃO DA IGUALDADE CIVIL´, sem cotas compulsórias e sem a estatização de raças, acolhedora da doutrina de AA´s inédita na ordem jurídica do Brasil, em que o direito a e o dever de fazer inclusão é conferido em razão da ´discriminação histórica´ reconhecida e declarada em lei, bem como, nomeando as vítimas:negros, mulheres, deficients..

    Mesmo sem cotas compulsórias baseada na crença em raça, num programa nacional produzirá o mesmo resultado postulado pelas leis raciais, impedindo discriminações negativas, promovendo a inclusão e ainda fará a pedagogia da diversidade e o apagamento da crença em diferenças de raça, sexo, cor, origem, sem os efeitos colaterais da raça estatal. Enfim o que diz a decisão judicial, é que a cor ou a ´raça´ de forma isolada não pode nem deve constituir em si fator de discriminem humano como política estatal, pois, conforme o Doutor King, deforma o caráter e a personalidade de todos, além de ferir a dignidade humana confirma a Suprema Corte do EUA.

    De outro lado, cotas e metas voluntárias, sem a coação do Estado, desde que destinadas ao objetivo de promover a inclusão e a pedagogia da diversidade, como têm feito Universidades no regular exercício da autonomia constitucionl e fazem algumas empresas, embora mereça cautela, não tem o mesmo óbice, por não ser uma política de Estado.

    A única política estatal admissível é a promoção da igualdade baseada na equalização das oportunidades a favor dos segmentos historicamente discriminados, ou seja, AÇÕES AFIRMATIVAS que são, racialmente neutras.

    Em prol do conceito da espécie humana, o Estado Federal, Estadual ou Municipal não pode acolher a crença em raça para outorgar ou restringir direitos inerenes à cidadania pois numa sociedade racializada, a presença do racista será, pois, natural, já afirmava em 1956 o ativista da Martinica, FRANTZ FANON.

  8. Infelizmente, este tem sido um diálogo de surdos. O que está dito no parecer, e eu e muitos outros têm insistido, é que existem outras maneiras, melhores e mais eficazes, de enfrentar os problemas de desigualdade social do que classificar as pessoas por raça e decidir direitos e obrigações pela cor da pele de cada um.

    Mas não adianta, isto é interpretado como uma defesa dos privilégios, e das políticas de desigualdade e “branqueamento” do passado…

  9. É bem mais fácil argumentar contra políticas inclusivas, que levem em consideração aspectos causadores do tratamento diferenciado, quando se faz parte dos setores sociais incluídos pelos mesmos aspectos que os levaram a gozar de uma posição social privilegiada: a de pertencer aos criadores dos elementos diferenciadores que os auto-privilegiaram.

    Em outras palavras: diferença é bom somente quando é a meu favor. Assim todas as ações dos governos brasileiros, e do próprio estado brasileiro, no transcorrer do tempo, na busca do branqueamento da população, e que implicaram em ações diversionistas e privilegiantes dos “mui dignos representantes dos augustos” valeram e foram positivas. Hoje, ricos, inclusos e pertencentes as elites dirigentes desse país, vêm “arrotar” para a população negra, maioria discriminada e excluída, que somos todos iguais perante a lei, que os critérios obedecem aos critérios de meritoriedade.

    Pois bem, caros amigos. Peguem duas pessoas. Coloquem-nas em uma pista de corrida de 1.000m. Em uma delas amarre uma bola de ferro em seu tornozelo. Agora dê a partida. Quem corre mais e está mais próximo da vitória? Aquele que corre livremente e desfruta do privilégio da liberdade ou aquele que tem uma bola de ferro presa ao tornozelo. Bem, mas ainda não basta. Agora solicite que ambos parem onde estão. Posto que agora vosmicê resolveu igualá-los perante a lei. Ambos agora correm, livremente na mesma pista. No entanto ainda têm os mesmos objetivos. Quem chegará primeiro?
    Quem alcançará os benefícios da realização do trajeto com mair sucesso? Quem desfrutará dos benefícios oriundos desse mérito vesgo da vitória obtida a partir de uma igualação de direitos a meio do caminho, sem que se tomasse medidas de, de fato, lhes permitir concorrer, em pé de igualdade? Quando um, que correu a maior parte do tempo livre, já livrou uma grande distância e pode desfrutar das benesses das vantagens históricamente instituídas, e o outro sequer ainda se acostumou com os percalços do andar livre?

    Mas por favor, caro ex-acorrentado. Aguarde. Estamos aqui, nós que sempre corremos livres, a conceber uma forma, você entendeu, nós que sempre estivemos à frente, iremos conceber uma forma para você concorrer em pé de igualdade. Caros, essa idéia de igualdade já está minada em sua origem desigual.

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