O novo ensino médio: o difícil caminho à frente

Estou abrindo para comentários um texto ainda preliminar sobre as perspectivas do novo ensino médio brasileiro, que está disponível aqui.

O ensino médio brasileiro foi redefinido pela lei 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, que teve origem na Medida Provisória 746 de setembro do ano anterior, e tem como pontos principais a diversificação do currículo escolar, que inclui o ensino técnico como uma das opções de formação, e o financiamento ao ensino médio de tempo integral. A intenção foi tentar resolver, ou pelo menos atenuar, os graves problemas do ensino médio brasileiro, caracterizado pelas altas taxas de abandono e um currículo único pretencioso, superficial e inviável, e totalmente orientado para a preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio, estreita porta de acesso ao ensino superior público. A expectativa é que, no novo formato, os estudantes possam escolher suas áreas de formação, e que a preparação técnica deixe de ser uma atividade complementar e se integre de forma mais plena à educação média.

A revisão de alguns dos pontos principais da nova lei do ensino médio não nos transmite muito otimismo sobre o sucesso de sua implementação. As grandes vantagens da lei, que persistem, são a maior flexibilidade que as redes escolares terão de organizar seus currículos, a possibilidade de os alunos participarem no planejamento de seus itinerários formativos, e a inclusão do ensino técnico e profissional dentro do ensino médio. Mas se trata ainda de uma lei tímida, ambígua, que mantém muitas das preconcepções e preconceitos do sistema anterior, e não abre espaço suficientemente amplo e bem concebido para a diferenciação proposta. As questões mais fundamentais dos currículos foram transferidas para as Base Nacional Curricular Comum que deverá ser sancionada pelo Conselho Nacional de Educação, cuja tradição até aqui tem sido contrária a um sistema diferenciado. E o governo nada disse sobre a necessidade de alterar o ENEM para se adaptar ao novo sistema.

Em todas partes do mundo, o ensino médio é complexo, com diferentes trajetórias, diplomas e certificados, no esforço de atender às grandes diferenças dos estudantes e das demandas de qualificações do mercado de trabalho e do ensino superior. A atual lei brasileira abre uma janela para que o ensino médio melhore e crie mais e melhores oportunidades para a população estudantil, que precisa ser melhor entendida e ampliada.

Avaliação e monitoramento do Plano Nacional de Educação

A convite da Associação Brasileira de Avaliação Educacional, ABAVE, fiz a conferência de abertura de sua IX Reunião Anual em Salvador, cujo tema é a avaliação e monitoramento do Plano Nacional de Educação. O  Plano  foi sancionado como lei em junho de 2014, depois de um longo processo de discussões iniciado ao término do Plano 2001-2010, incluindo as Conferências Nacionais de Educação de 2010 e 2014. Tal como o Plano anterior, é um documento extremamente ambicioso, e, da mesma forma que o anterior, já existem fortes indicações de que estará longe de cumprir seu principal objetivo, que seria o de melhorar de forma significativa a qualidade e a equidade da educação brasileira.

Nesta minha apresentação, procurei mostrar que as dificuldades que o Plano encontra já eram previsíveis desde sua formulação, e se tornaram evidentes com a grande crise econômica, política e fiscal que o país vem enfrentando desde 2015. Estas dificuldades se originam da própria ideia de que um Plano Decenal como este seria o melhor instrumento para a melhorar a educação do país, e se tornaram ainda maiores pela maneira pela qual o plano foi elaborado e suas metas estabelecidas.

Na conclusão, lembrei que a lei que instituiu o PNE continua em vigor, apesar do não cumprimento da maioria de suas metas e do recente veto presidencial ao artigo 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias que alocava recursos federais para sua execução. Dada esta situação, qual deveria ser o papel da avaliação em seu acompanhamento? A avaliação não pode ser um simples monitoramento mecânico do cumprimento de metas quantitativas questionáveis e na maioria dos casos inatingíveis, mas um processo qualificado de revisão permanente dos objetivos buscados, de identificação de pontos de estrangulamento que precisam ser atacados, e, aí sim, do monitoramento detalhado de diversas intervenções para verificar se de fato elas cumprem os objetivos propostos ou se precisam ser modificadas. O horizonte de tempo deve variar conforme o tema, mas dez anos é certamente demasiado quando políticas claramente errôneas ou prejudiciais são identificadas.

O texto completo de minha apresentação está disponível aqui.

Bolivar Lamounier: Nau Sem Rumo

Comparto o artigo de Bolivar Lamounier publicado no O Estado de São Paulo, 20 de maio de 2017, sobre a crise atual e a questão do sistema partidário e eleitoral:

Mais uma vez, nau sem rumo

Em 1985 apresentei à Comissão Afonso Arinos, da qual fazia parte, um diagnóstico da estrutura partidária brasileira. No ano seguinte a Editora Brasiliense publicou esse texto como um livrinho, intitulado Partidos Políticos e Consolidação Democrática: o Caso Brasileiro.

Meu argumento era mais enfático, mas no essencial não diferia do antigo entendimento de que o Brasil não chegara a formar um sistema de partidos à altura de suas necessidades. Em perspectiva histórica e comparada – escrevi logo na primeira linha –, o Brasil é um caso notório de subdesenvolvimento partidário. O resultado de nossa descontínua história partidária, com poucas exceções, fora uma sucessão de sistemas frágeis e amorfos. E fui mais longe, afirmando que uma estrutura mais forte dificilmente se constituiria a partir de uma organização institucional que combinava o regime presidencialista com a Federação, um multipartidarismo exacerbado e um sistema eleitoral individualista, frouxo e permissivo. Para que a redemocratização chegasse a bom porto era, pois, imperativo adotar outro conjunto de incentivos, entre os quais o voto distrital misto.

A tese acima exposta não se firmou. Poucos anos mais tarde o meio acadêmico acolheu um entendimento precisamente oposto. Nossos partidos e balizamentos institucionais seriam perfeitamente adequados e não seria exagero dizer que se incluíam entre os melhores do mundo. Não representavam nenhum risco para a estabilidade democrática, muito menos para a governabilidade – ou seja, para a desejada eficácia na condução dos programas de governo. A tese da fragilidade partidária não passaria de um mito.

Relembrar essa discussão no momento atual é um exercício surrealista. Quem tem olhos de enxergar sabe que praticamente todos os partidos couberam no bolso de duas empresas, a Odebrecht e a JBS. Sabe que as duas não apenas obtinham quando queriam as leis e medidas provisórias (MPs) de seu interesse, como – e isto é muito mais importante – fábulas de dinheiro no BNDES, como viria a ocorrer no transcurso dos governos Lula e Dilma. As cifras, que à época o País desconhecia, eram (são) estonteantes. Ou seja, o cartel das empreiteiras, Eike Batista e os irmãos Joesley e Wesley mandavam muito mais do que centenas de deputados eleitos pelo voto popular. Em 2010, três grandes eleitores – Lula, Marcelo Odebrecht e o marqueteiro João Santana – substituíram-se à grande massa votante e enfiaram Dilma Rousseff pela goela abaixo dos brasileiros. O quadro acima se alterou graças a dois fatores principais: o instituto da delação premiada e a circunstância até certo ponto fortuita de o “mensalão” ter caído nas mãos de Joaquim Barbosa e o “petrolão”, nas do juiz Sergio Moro.

Como bem mostrou Fernando Gabeira no Estadão de ontem (19/5), o que ruiu não foi um ou outro partido, mas todo o sistema: “Todo o esquema político-partidário estava envolvido, por intermédio de suas principais siglas. A delação da JBS apenas confirmou o processo de decomposição irreversível” (grifo meu). Mais adiante, Gabeira pergunta se não será o caso de esquecermos a ideia de partido e passarmos a pensar em “movimentos”. Não sei o que isso significa, mas aqui já me afasto dele. Como também me afasto de toda cogitação sobre “democracia direta”, “conselhos populares” e assemelháveis. A democracia representativa é o único modelo sério e consistente de democracia que a História produziu e os partidos lhe são essenciais.

Admito, porém, que a “decomposição” a que Gabeira se refere já não pode ser resolvida por meio de uma reforminha política qualquer, como essas que o Congresso propõe um ano sim e o outro também, creio que com o saudável intuito de divertir a imprensa. O “povão” – aquele sempre acusado de “não saber votar” – não tem nada que ver com isso. Se o que lhe dão é o paternalismo do Bolsa Família, ele vota para mostrar gratidão pelo que lhe deram, e interesse em continuar recebendo tais migalhas.

O buraco é mais em cima. É a desorientação mental e política que grassa entre as “elites”, ou seja, entre os 20% mais escolarizados, com mais acesso à informação e de renda mais alta. No dia 29 de abril, milhões de brasileiros observaram, pasmos, a vetusta Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) apoiar a contrafação de “greve geral” imposta ao País pelas centrais sindicais. Destas, realmente, é pouco o que se pode esperar, mas a CNBB tem o dever de expressar pelo menos os anseios da parcela católica da sociedade. Não creio que uma ação daquela ordem, baseada na supressão violenta do direito de ir e vir e em depredações, esteja entre tais anseios. Nas universidades e até no ensino médio, uma grande parte – talvez a maioria – dos docentes e discentes parece aferrada a chavões ideológicos decididamente peremptos.

Aí, a meu ver, é que está a raiz do problema. Podemos mudar as regras eleitorais quantas vezes quisermos, mas não sejamos ingênuos: não iremos a lugar algum se as elites dos diversos setores não assumirem suas responsabilidades. A referência que fiz acima à eleição de 2010 ilustra bem o que estou tentando dizer; com uma elite dessa ordem, incapaz de enxergar a trama urdida por três grandes eleitores, o Brasil não reencontrará o caminho do desenvolvimento econômico e político. Permaneceremos na condição de uma nau frágil, açoitada de quando em quando por violentas ventanias, por crises pré-fabricadas, desperdiçando o escasso tempo de que dispomos para aumentar a renda nacional e melhorar nossas condições sociais. Os 14,2 milhões de desempregados decididamente NÃO agradecem.

 

 

José Pastore: O alcance da reforma trabalhista

Comparto o texto de José Pastore publicado no O Estado de São Paulo, 25/04/2017:

O Alcance da Reforma Trabalhista

José Pastore

Há exatos trinta anos, em parceria com o professor Helio Zylberstajn, dizíamos: “O sistema brasileiro de relações do trabalho – de caráter eminentemente estatutário – exibe uma crescente contradição com a realidade econômico-social – que pede um sistema de caráter mais negocial. O sistema estatutário pretende que empregados e empregadores se enquadrem dentro de leis gerais cunhadas para todos os setores da economia e regiões do País. Por isso, é defasado e estático. O sistema negocial é ancorado em regras definidas pelas próprias partes. Mantém-se atualizado e dinâmico.

O sistema estatutário alimenta grupos de interesse representados por advogados, juízes, procuradores, auditores fiscais, dirigentes sindicais vitalícios, etc. Por isso, é difícil mudá-lo. O sistema negocial se baseia em mecanismos voluntários definidos pelas partes que fixam suas próprias regras e formas de resolução de conflitos, mantendo-se, assim, atualizado e em permanente estado de ajuste (José Pastore e Helio Zylberstajn, A administração do conflito trabalhista no Brasil, São Paulo: Editora IPE-USP, 1987).
Faço aqui uma confissão: já não acreditava poder ver em vida a conversão de um sistema em outro. Perdi a última esperança em 2001, quando, depois de aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5.483 foi retirado do Congresso Nacional, em 2003, por Lula.

Com a perspectiva de aprovação do relatório do deputado Rogério Marinho sobre o projeto de lei 6.787/2016 reacendeu a esperança, pois a espinha dorsal da referida proposta é exatamente a de fortalecer a negociação coletiva, dando-lhe força de lei em relação a uma série de direitos. É o caminho para se chegar ao sistema negocial que é seguido pela maioria dos países avançados.

Por que só agora? Acredito ter pesado muito a gravidade da crise atual, com mais de 13 milhões de desempregados e 8 milhões de ações trabalhistas na Justiça do Trabalho – um absurdo! Penso, porém, que muito importante foi o fato de que os parlamentares se sentiram confortáveis diante de um projeto de lei que preserva todos os direitos atuais dos trabalhadores.

Essa é a maior virtude do referido projeto: a entrada no sistema negocial é voluntária. Entra nele quem enxergar ali claras vantagens para a sua vida e para os seus negócios. Para os que pensam o contrário, basta não concordar com a ação do seu sindicato (laboral ou empresarial) e, com isso, permanecer com os direitos fixados na CLT.

Esse conforto era necessário. Afinal, nenhum parlamentar deseja aprovar a revogação de direitos dos seus eleitores. O projeto de lei 6787/2016 deixou claro que nenhum direito será revogado. E, para dar mais segurança aos parlamentares, trabalhadores e empresários, Rogério Marinho introduziu em seu relatório uma longa lista de direitos para os quais a negociação é simplesmente proibida. E, para completar, buscou disciplinar a ação dos advogados e dos magistrados trabalhistas. Igualmente moderna é a criação do contrato de trabalho intermitente.

A aprovação desse projeto de lei trará efeitos benéficos de curto e longo prazos para os brasileiros. De imediato, aumentará a segurança jurídica para empregados e empregadores e ajudará a reduzir o medo de empregar entre os empresários. Ao longo do tempo, criará um clima de mais confiança entre empregados e empregadores, reduzirá o número de conflitos trabalhistas, melhorará a produtividade do trabalho, tornará as empresas e a economia brasileira mais competitivas, renovará as lideranças sindicais e o próprio sindicalismo.

Jorge Jatobá: Previdência e Desigualdade

Previdência e Desigualdade

Jorge Jatobá

O país precisa enfrentar os conflitos distributivos advindos do seu sistema previdenciário. Os discursos de grupos – vinculados a partidos políticos ou não – e dos “coletivos” de interesse incrustados no aparelho de estado brasileiro contra a Reforma da Previdência são reveladores desse fato.

O atual sistema previdenciário brasileiro é profundamente desigual e injusto. As diferenças entre o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sob a égide do INSS, que cobre a grande parte dos trabalhadores brasileiros, e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) que contemplam os servidores públicos federais, estaduais e municipais bem como os políticos, são muito significativas. Eis alguns exemplos: i) o servidor público se aposenta com salário integral e obtém como inativo os mesmos reajustes dos ativos; ii) os servidores públicos não têm teto, se aposentando com a remuneração integral de final de carreira enquanto os trabalhadores submetidos ao regime geral estão sujeitos a um teto de R$ 5.500; iii) ganhos de produtividade de servidores na ativa são concedidos também aos aposentados (caso dos auditores do Ministério do Trabalho)

Ambos regimes são deficitários. O déficit do regime geral (INSS) foi de R$ 149 bilhões em 2016. No mesmo ano, o déficit previdenciário dos servidores federais foi de R$ 121 bilhões. Entre os regimes próprios dos estados, o déficit previdenciário no ano passado foi de R$ 90 bilhões. As despesas dos estados com inativos é mais do que o dobro das receitas. Contraste-se agora os déficits com os números de beneficiários.
As diferenças entre os número.s de beneficiários é bastante significativa. Os servidores públicos protegidos pelos regimes próprios são minoritários em comparação ao total dos trabalhadores brasileiros que estão submetidos ao regime geral, mas seus déficits são, no conjunto, 41,6% maiores (R$ 211 bilhões= 121+90 contra R$ 149 bilhões).Em 2016, o número de servidores públicos aposentados na União, Estados e principais municípios das capitais e do interior foi de 1,051,4 mil. No mesmo ano, o número de aposentados pelo RGPS foi da ordem 18.000,4 mil, ou seja, 18 vezes maior, mas com um déficit R$ 72 bilhões menor. A resolução do déficit previdenciário do setor público, em todos os níveis, é crítica para o sucesso da Reforma da Previdência.

Para os servidores públicos federais já houve mudanças em 2003. A proposta em exame pelo Congresso Nacional completa a convergência para as regras do setor privado, acabando com diferenças injustificáveis, especialmente quando se observa a pirâmide da distribuição de renda brasileira, onde os servidores públicos federais se situam no topo (entre os 5% mais ricos). Uma vez que a proposta de Reforma da Previdência extingue esses privilégios, reduzindo as desigualdades e acabando ao final de um período de transição com os cidadãos de segunda classe que não fazem parte do aparelho de estado, observa-se, sob os mais falaciosos argumentos, a resistência das várias castas de funcionários públicos ao projeto de reforma. Neste lócus reacionário se reúnem os sindicatos e associações de fiscais da receita e do trabalho, promotores, magistrados, procuradores, professores das universidades, etc. Todos temem perder seus privilégios. A CUT, braço sindical do PT, e que tem uma forte presença na organização e mobilização dos servidores públicos, lidera o movimento de resistência a reforma. Essa iniciativa é conservadora colocando os interesses corporativos acima dos interesses do país e da maioria dos trabalhadores. O temor de perder privilégios explica, também porque fiscais da receita divulgaram, através de associação de classe (ANFIP), dados manipulados com má fé para afirmar que não existe déficit na Previdência, na tentativa de confundir a opinião pública e perturbar o debate responsável sobre o tema.

No caso dos servidores públicos estaduais, o governo federal recuou na proposta de legislar por norma constitucional a previdência dos estados. As corporações estaduais (auditores fiscais, procuradores, promotores, juízes, professores, etc.) pressionaram os governadores e bancada federal para que a reforma não avançasse, posicionando-se na defesa, também, de seus interesses. Esses grupos, que formam a elite do serviço público dos estados, são poderosos politicamente, detendo substantiva capacidade de pressão sobre os governantes. Em decorrência dessa pressão, as propostas relativas à previdência dos estados foi retirada do projeto original e devolvida para o colo dos governadores que, no entanto, teriam prazo fatal para enviá-las e aprová-las nas Assembleias Legislativas. Os governadores vão ter que se defrontar com os interesses e privilégios das corporações estaduais. Esses grupos possuem aposentadorias generosas que respondem em boa parte pelo elevado déficit previdenciário dos estados. Os casos do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul são emblemáticos de onde pode-se chegar com o descontrole da previdência pública e subordinação aos interesses dessas corporações.
Todos esses movimentos são conservadores. Defendem “direitos” (“nenhum direito a menos”) que na verdade, no contexto da sociedade brasileira, são privilégios que custam muito caro ao país e aos bolsos dos brasileiros e que se constituem em uma das principais razões pelas quais somos uma sociedade profundamente desigual.
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Artigo publicado na Revista Será, Ano V, Nº235

Apoio a Alexandre Schneider, pela tolerância e pluralismo na educação

Assino, junto com um grupo grande de educadores, este manifesto de apoio ao Alexandre Schneider que se posicionou pela defesa da promoção da tolerância e dos princípios constitucionais da liberdade de ensinar, de aprender e do pluralismo de ideias.

Se concordarem, COMPARTILHEM!!

#ApoioAlexandreSchneider

Na semana passada, o Secretário de Educação do município de São Paulo Alexandre Schneider, gestor competente e respeitado pela comunidade educacional, foi atacado por simpatizantes de movimentos que defendem o controle de manifestações ideológicas, políticas e morais nas escolas. O ataque veio após o secretário Schneider defender a promoção da tolerância e os princípios constitucionais da liberdade de ensinar, de aprender e do pluralismo de ideias.

O vereador Fernando Holiday defende o projeto de lei “Escola sem Partido”, que busca restringir as opiniões de professores em sala de aula. Importante destacar que muito recentemente, em março de 2017, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de lei similar do estado do Alagoas. A lei foi considerada inconstitucional segundo o artigo 206, inciso II, da Constituição Federal, que dispõe a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Em sua decisão, o ministro afirmou que a lei traz “previsões de inspiração evidentemente cerceadora da liberdade de ensinar assegurada aos professores, que evidenciam o propósito de constranger e de perseguir aqueles que eventualmente sustentem visões que se afastam do padrão dominante”, e promove uma “desconfiança com relação ao professor”.

A tentativa de controle ideológico dos professores é um movimento que infelizmente cresce no Brasil, no Congresso Nacional, junto ao Ministério da Educação, nos legislativos estaduais e municipais.

Por essa razão, reafirmamos nossa convicção de que a educação deve considerar o pluralismo político, de ideais e de concepções pedagógicas para a construção da cidadania, tal como prevê a Constituição Brasileira.

É nosso dever promover a carreira docente e desenvolver uma Base Nacional Comum Curricular pertinente aos tempos atuais, que, conforme diretriz do Plano Nacional de Educação (PNE 2014-2024), promova “a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação”.

#ApoioAlexandreSchneider

Alan Dubner

Alejandra Meraz

Alessandra Gotti

Alessandra Monteiro

Alexandre Youssef

Alice Andrés Ribeiro

Ana Cecília Lessa

Ana Diniz

Ana Inoue

Ana Lúcia Villela

Ana Maria Wilheim

André Barrence

André Lazaro

André Palhano

André Portela

André Stabile

Anna Helena Altenfelder

Antonio Augusto Batista

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Tereza Perez

Thiago Rocha de Paula

Ursula Peres

Vanessa Yumi Souto

Vera Lucia da Costa Antunes

Vera Masagão

A crise brasileira e a Constituição

A profunda crise econômica, política e econômica que vive o Brasil não é somente o resultado da corrupção, irresponsabilidade e equívocos das políticas implementadas pelo PT, seus aliados e muitos outros governantes nos últimos anos, mas também de efeitos imprevistos da organização institucional do país estabelecida pela “Constituição Cidadã” de 1988, hoje cheia remendos e curativos, que a tornam cada vez mais complicada e impossível de cumprir. Faz muito sentido, assim, o “Manifesto à Nação” publicado pelos juristas Modesto Carvalhosa, Flávio Bierrenbach e José Carlos Dias no jornal O Estado de São Paulo de 9 de abril de 2017, proclamando a necessidade de uma nova Constituição, a ser escrita por uma nova Assembleia Constituinte originária e independente dos partidos políticos que aí estão.

Concordo com a ideia, embora não pense que a nova Constituição deva consagrar exatamente os princípios que os autores estão propondo, e sabendo que não existe nenuma garantia que uma Assembleia Constituinte eleita por um plebiscito seja formada por pessoas imunes aos equívocos e interesses corporativos que levaram os legisladores dos anos 80 a desprezar o projeto de Constituição elaborado pela Comissão Afonso Arinos e escrever e elaborar uma constituição muito pior.

Mas, afinal, o que estava errado na Constituição de 1988? Os autores do manifesto dizem que “a Carta de 88 foi recheada de casuísmos e de corporativismos. Estabeleceu um absurdo regime político que se nutre de um sistema pseudopartidário, excessivamente fragmentado e capturado por interesses de corporações e de facções político-criminosas. Isso torna excessivamente custosa a governabilidade, criando uma relação tóxica entre os Poderes, o que favorece a corrupção, o tráfico de influência e os rombos devastadores nas contas públicas”. Além deste diagnóstico, que explica boa parte da crise política e institucional, existe um outro, feito por economistas como Monsueto Almeida, Marcos Lisboa e Samuel Pessôa, que mostram como a Constituição de 1988 criou uma série de direitos e atribuições de responsabilidades às diversas esferas de governo que criam obrigações de gastos financeiros que vão além da capacidade de geração de riquezas do país, cujo exemplo mais importante, mas não único, é o sistema previdenciário, e que explicam boa parte da crise econômica. Sem falar da grande confusão do sistema federativo, com dezenas de estados e municípios insolventes e cheios de atribuições que não conseguem cumprir.

A discussão sobre a Constituição que precisamos deve começar pela ideia central de que seu papel é estabelecer os princípios gerais que devem presidir o funcionamento na sociedade, e não, simplesmente, criar uma lista detalhada de leis que só diferem das ordinária por serem mais difíceis de ser modificadas. Estes princípios gerais se referem, primeiro, aos direitos dos cidadãos, e, segundo, ao formato institucional do país.

Os direitos, conforme um texto clássico do sociólogo T. H. Marshall sobre a Inglaterra, podem ser divididos em três categorias, os direitos civis, os direitos políticos e os direitos sociais. Os direitos civis são, essencialmente, os direitos das pessoas: liberdade de ir e vir, liberdade de expressão, de não ser preso sem um processo legal, o direito à propriedade, o direito à vida e ao uso do próprio corpo, e igualdade de todos perante a lei, e que permitiram o desenvolvimento das economias de mercado. Não são direitos absolutos – o direito à expressão não inclui o direito à calúnia, o direito à propriedade não exclui a existência de impostos ou desapropriações por interesse público, e o direito ao corpo, que é um conceito mais moderno, pode ou não incluir o direito ao aborto, ao uso de drogas e à eutanásia. A Constituição americana inclui o famoso “Second Amendment” que garante o direito de usar armas, cujos limites tem sido objeto de permanentes disputas.

Os direitos políticos são os direitos dos cidadãos, como participantes em uma sociedade democrática: o primeiro deles é o de votar e ser eleito, e inclui também os direitos de associação e formação de partidos políticos. Um princípio comum a todas as sociedades democráticas é o de que “todo poder emana do povo e em seu nome será exercido”, mas isto não basta: é preciso também dizer como este poder deve ser exercido e como o sistema político e econômico devem ser organizados para que os princípios fundamentais de igualdade política e representatividade não sejam ameaçados. Isto abre todo um capítulo sobre a organização do sistema representativo e governamental, que requer discussão à parte.

O terceiro conjunto de direitos são os sociais: aqui falamos do direito à educação, ao trabalho, à saúde, à aposentadoria, à igualdade de oportunidades. O reconhecimento dos direitos sociais é muito mais recente do que o dos direitos civis e políticos, e tem sua principal origem no “welfare state”, o estado de bem-estar social desenvolvido na Europa ao longo do século 20, e consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pelas Nações Unidas em 1948, que incluía também o reconhecimento dos direitos à ciência e à cultura. Uma diferença radical entre os direitos sociais, por um lado, e os direitos civis e políticos, por outro, é que os primeiros custam muito dinheiro, que precisa vir de alguma parte. A proteção aos direitos civis e políticos é atribuída, geralmente, ao Estado, através da sua ação de polícia e pela adjudicação da justiça pelos tribunais. Por analogia, a responsabilidade pelos direitos sociais também termina sendo atribuída ao Estado, que precisa assim criar amplos sistemas de educação, saúde, aposentadorias, garantir empregos e reduzir as desigualdades sociais e econômicas, embora muitos destes benefícios possam ser obtidos junto ao setor privado. Os direitos sociais e políticos podem ser protegidos por um estado relativamente pequeno, mas os direitos sociais, sobretudo quando estabelecidos como obrigação por parte do setor público, dependem de um Estado muito maior, mais rico e mais complexo, que nem sempre tem os recursos e a competência para fazer o que a Constituição requer. No Brasil, a Constituição de 1988 declara que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, o que faz com que juízes obriguem o SUS a usar grande parte de seus poucos recursos no pagamento de tratamentos caríssimos e não previstos para quem tenha um bom advogado para defender este direito.

Além dos direitos, a Constituição precisa dizer quais são as principais instituições políticas do país, e como devem funcionar. Os dois pontos fundamentais, aqui, são o sistema representativo e a formação e divisão dos poderes. Dizer que todo o poder emana do povo não significa que o povo pode exercer diretamente o poder. Sempre que se tentou isto, passando por cima das instituições, o que resultou é o autoritarismo e o fascismo, que se caracterizam justamente pelo apelo direto às “massas” mobilizadas em praça pública. A função dos sistemas representativos, com partidos políticos e sistemas eleitorais, é escolher um número limitado de pessoas que possam governar com autoridade e de forma legítima em nome da maioria, garantindo, ao mesmo tempo, a proteção legal aos direitos das minorias. Os sistemas representativos estão em crise em quase toda parte, mas alguns, como o brasileiro, em que os eleitores votam em uns e acabam elegendo outros, e em que proliferam partidos de aluguel, são particularmente ruins. Quanto à divisão de poderes, não há princípio melhor do que o da separação entre quem legisla, quem executa e quem julga, com os necessários “checks and balances”, mas existem diversos formatos possíveis, e a experiência mostra que o presidencialismo exacerbado, que tentamos copiar dos Estados Unidos, não parece ser a melhor opção.

Sobre as propostas específicas dos autores do Manifesto à Nação, algumas fazem muito sentido, como a eliminação dos privilégios por cargo ou função e o fim das coligações partidárias, e outras precisam de uma discussão muito mais aprofundada, como a do voto distrital puro, cuja vantagem seria deixar claro para os eleitores quem são seus representantes, mas que traria grandes problemas, como a definição de como seriam desenhados os distritos (basta ver a grande confusão norte-americana com o “gerrymandering”) e a forte sub-representação das minorias que os sistemas proporcionais mistos procuram evitar. Em termos mais gerais, a principal crítica que se pode fazer é que os autores propõem substituir o regime democrático baseado na autoridade legítima do mandato dos governantes por um poder político totalmente acuado, debilitado e submetido a permanentes processos plebiscitários, na suposição errônea de que “o povo” sempre sabe mais. É uma postura compreensível, dado o estado de degeneração a que chegaram nossas instituições de governo, mas os riscos do populismo não podem ser desprezados. Além disto, eles não mencionam os direitos sociais, nem as questões relativas ao pacto federativo. Mas não se poderia esperar que um pequeno texto inicial tratasse de tudo.

Constituições não se trocam toda hora. Isto acontece quando existem grandes rupturas políticas e institucionais, depois de uma guerra ou uma revolução, e as novas constituições acabam sempre refletindo, de alguma maneira, os valores e as correntes de ideias que predominam em seu momento. Não passamos por nenhuma guerra ou revolução, mas por um terremoto suficientemente profundo para justificar que a proposta seja discutida com a profundidade que merece.

Renato Pedrosa: médias das escolas no ENEM: divulgar ou não divulgar?

Médias das escolas no ENEM: divulgar ou não divulgar?

Renato H. L. Pedrosa, Laboratório de Estudos em Educação Superior, Departamento de Política Científica e Tecnológica, IG-Unicamp

Recentemente o INEP divulgou sua decisão de deixar de divulgar as médias das notas do ENEM por escola e, imediatamente, ouvem-se críticas de todos os tipos. As mais comuns são:
• Divulgar as notas representa transparência por parte do INEP/MEC, que é um órgão público e deve isso à sociedade;
• Os pais têm direito de saber como as escolas onde seus filhos estudam “desempenham” no ENEM;
• Uma variante dessa: os pais têm direito de saber como as escolas “desempenham” no ENEM para poder escolher onde seus filhos irão estudar;
• A sociedade tem direito de saber como as escolas que recebem verbas públicas “desempenham” no ENEM;
• As médias do ENEM permitem identificar o que funciona e o que não funciona nas escolas e isso seria de utilidade de autoridades educacionais, locais ou regionais;
• Se há problemas de escolas ou empresas buscando burlar o sistema via múltiplos CNPJs (no mesmo endereço), isso deveria ser resolvido pelo próprio INEP.

Note-se que a palavra “desempenham” foi colocada entre aspas no itens acima, e por uma boa razão: escolas não “desempenham” no Enem, quem o faz são alunos, individualmente, por escolha própria. O ENEM não foi construído, em nenhum momento, para ser avaliação de escolas ou de sistemas escolares, por várias razões, entre elas:
• O ENEM é um exame cujo objetivo, no seu novo formato, em vigor desde 2009, é ser instrumento de seleção de estudantes para o acesso ao ensino superior, em suma, de ser um exame vestibular de alcance nacional;
• Exatamente por isso, precisa ser aplicado no formato de provas com formulação equivalente a todos os candidatos, eliminando-se a possibilidade de que cubra todos os conteúdos do ensino médio, em diversos níveis de dificuldade, como ocorre com verdadeiros sistemas de avaliação educacional (SAEB original, PISA);
• É limitado na avaliação de habilidades envolvidas na formulação de respostas, que seria o caso se comportasse itens dissertativos, com perguntas e respostas abertas, sendo composto apenas por itens de múltipla escolha;
• É muito limitado na qualidade da avaliação da escrita, na prova de redação;
• Finalmente, já observado acima, os alunos escolhem fazer ou não o ENEM, portanto a amostra não é representativa de todos os alunos da escola, em diversas situações.

Transformar esse instrumento de avaliação individual, limitado em vários aspectos, num indicador de “qualidade” de uma escola ou de um sistema educacional é um desvio de finalidade, óbvia para quem conhece um pouco a teoria e a prática de avaliações de sistemas educacionais.

Esse debate é matéria de inúmeros trabalhos acadêmicos discutindo a divulgação do escore médio dos estados norte-americanos no SAT, o exame utilizado nos EUA para admissão ao ES, que inspirou a formulação do ENEM. Estudos de diversos tipos mostram que os escores médios dos estados não são significativos, uma vez controladas outras variáveis, entre elas a taxa de participação, o nível educacional dos pais e a renda familiar dos estudantes. Além disso, comparando-se as tendências dos escores do SAT, que declinaram a partir de 1960, observou-se que as avaliações controladas, bem construídas (NAEP), mostravam tendência oposta, o que mostra a importância do desequilíbrio demográfico causado pela decisão individual de se fazer ou não o SAT (*). Esses estudos invalidam o uso das notas do SAT para comparar a qualidade educacional de escolas, de regiões, de subsistemas, etc. Não há porque se duvidar que o mesmo ocorra com os escores do ENEM.

Assim, os argumentos contrários à decisão do INEP tornam-se inócuos, uma vez que, se as notas do ENEM não são válidas para se comparar escolas, os usos dessas comparações também são inválidos. Assim, pais, autoridades educacionais, estudantes, escolas, ninguém, de fato, está usufruindo de nenhum benefício por ter acesso às notas médias das escolas. Estão, infelizmente, sendo enganados em acreditar que isso tem algum significado além daquele para que foi construído, de comparar o desempenho individual de estudantes para o ingresso no ensino superior, que participaram do exame por iniciativa própria.

Sobre a última crítica, que seria tarefa do INEP garantir que escolas não estão burlando o sistema, ora, elas apenas estão burlando por estar o ENEM sendo utilizado de forma indevida, como “avaliação” da qualidade das escolas. Isso não sendo feito, e não havendo a divulgação das notas por escola, elas não terão mais interesse em fazê-lo. Um clássico exemplo das consequências indesejadas de escolhas erradas.

Parabéns ao INEP, a decisão é correta e deve ser defendida por todos que têm real interesse na melhora da qualidade do nosso sistema educacional. Há instrumentos apropriados para avaliar esse sistema, o ENEM não é um deles.

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(*)  David W. Grissmer, The continuing use and misuse of SAT scores. Psychology, Public Policy, and Law, Vol. 6 (2000), No. 1, 223-232.

José Francisco Soares: Reforma do Ensino Médio: Base comum, parte diversificada e ENEM

Comparto o texto de José Francisco Soares,  ex-presidente do INEP e membro do Conselho Nacional de Educação, sobre como avançar em relação  à reforma recente do ensino médio:

Reforma do Ensino Médio: Base comum, parte diversificada e ENEM

A lei Nº 13.415, DE 16 de fevereiro de 2017 introduz grandes mudanças no ensino médio. No entanto, o texto da lei é pouco preciso em alguns aspectos e, por isso, não é possível saber, apenas pela sua leitura, como o ensino médio será organizado a partir de 2019 quando, segundo o Ministro da Educação, as mudanças devem estar completamente implementadas.

Um ponto que precisa de esclarecimento é a definição dos termos “base comum” e “parte diversificada”.

Um consenso sobre estes conceitos é fundamental para que a base nacional comum curricular do ensino médio e os padrões de desempenho possam ser construídos como determina a lei.

O conceito de parte diversificada já está bem definido nos princípios gerais dos currículos das etapas da educação básica. Nas normativas em vigor, a parte diversificada do currículo tem uma relação de adição, de aprofundamento ou extensão e de contextualização em relação à base nacional comum. No entanto, apenas a dimensão de adição entrou no recente debate, principalmente a partir da fixação de percentuais de carga horária para a base comum e parte diversificada. Essa visão influenciou o texto da lei cuja leitura, comporta a interpretação de que a parte diversificada consiste apenas em adições à parte comum.

Se esta interpretação se mantiver a diversificação curricular, um dos principais objetivos da lei, pode ficar seriamente prejudicada.

A dimensão de adição na parte diversificada se aplica, por exemplo, a um curso técnico de mecatrônica. Este curso dá ao estudante um conjunto de conhecimentos e habilidades que não estarão na base comum. A contextualização se dará, principalmente, no âmbito da didática. Em diferentes partes do país, os conteúdos e habilidades da base comum serão ensinados com situações, exemplos, materiais e atividades que refletem a cultura local. Claro que uma proposta pedagógica específica pode usar concomitantemente a adição e a contextualização

No entanto, é o papel da dimensão de aprofundamento que precisa ser mais discutido. Ao usar a mesma linguagem para tratar definir tanto as áreas que devem organizar a base nacional comum como os itinerários formativos: linguagens; matemática; ciências da natureza; ciências humanas e sociais aplicadas e as respectivas tecnologias de cada uma destas áreas, a lei permite diferentes interpretações.

Como a reforma foi feita para flexibilizar, mas também para garantir a “ formação integral do aluno”, os conhecimentos e habilidades das quatro áreas devem ter duas especificações que se harmonizem. Por exemplo, é razoável estabelecer que todos os que completam o ensino médio devem adquirir conhecimentos como os referentes à estrutura biológica da vida humana ou energia. Mas, quem optar pelo itinerário de ciências da natureza, deverá ser exposto a estes conhecimentos de forma expandida e aprofundada.

Por outro lado, é preciso refletir como os padrões de desempenho que, pela lei devem ser definidos, serão definidos. Isso implica em trazer o ENEM para a discussão. Este exame influencia fortemente todo o ensino médio, tendo, entretanto, se tornado uma métrica nacional útil para medir os aprendizados dos estudantes, ao fim do ensino médio. Sem se considerar o ENEM há riscos reais para a implementação da diversificação. Basta lembrar que tanto a LDB como as atuais diretrizes do Ensino médio permitem muitas flexibilizações que nunca saíram do papel já que os estudantes do ensino médio, estão completamente ocupados preparando-se para o ENEM

Uma solução de fato inovadora e completamente compatível com a lei aprovada seria adotar na parte comum para as quatro áreas uma especificação temática. Assim a base comum se organizaria em torno de temas: Energia, Aquecimento global, Origem e estrutura da Vida, Cidades, Organização do Estado Democrático, Formação do povo brasileiro etc. Por outro lado, a parte diversificada teria uma especificação disciplinar: o itinerário técnico, uma linha de STEM, ciências biológicas e de saúde, línguas e literatura, ciências sociais e artes, opções muito mais próximas das opções profissionais existentes:
Nesta proposta o primeiro dia do ENEM seria restrito à parte comum e o segundo dia à duas provas de disciplinas, para as quais os estudantes se prepararam no seu respectivo itinerário formativo. Esta organização daria oportunidade aos estudantes brasileiros de adquirirem uma formação compatível com o século XXI. Isso porque garantiria a todos os conhecimentos e habilidades necessários para aprender a aprender – língua portuguesa, matemática e inglês – para ler o mundo – os temas – e, finalmente, para aprender a fazer, os itinerários formativos.

Os custos do PNE – o rei está nu

Marcos Mendes, A Despesa Federal em Educação 2004-2014, Boletim Legislativo 26, de 2015

Uma análise detalhada dos custos do Plano Nacional de Educação feita pelo Idados – Inteligência Educacional mostrou que, se plenamente executado, o Plano teria custado 16.4% do PIB em 2014, com uma pequena redução nos anos seguintes, sobretudo pelas mudanças demográficas que estão ocorrendo.

Segundo  os autores, ” se o plano for implementado em sua integridade, a educação passaria a representar 16,4% do PIB por ano (em 2014) ou 13,5% do PIB em 2024. Em termos de recursos públicos isso significa que, em 2014, a implementação plena do PNE consumiria 37,68% de todos os recursos públicos disponíveis no pais. Os gastos mais elevados seriam com o ensino fundamental, no qual se encontra a maioria dos alunos, que passaria a custar 5,8% do PIB. As menores proporções de gastos seriam com Educação Profissional e Educação Especial. O estudo também mostra o impacto do Plano no valor total de recursos que seriam destinados ao pagamento de professores do ensino básico. Considerando que o PNE prevê a melhoria da remuneração de professores, estimamos que os gastos com Pessoal e Encargos Sociais passaria dos atuais 3,3% para 11,8% do PIB. E os autores concluem:  “Torna-se evidente que o Plano não apenas é inexequível, mas que sua implementação desavisada pode comprometer ainda mais as frágeis finanças dos estados e municípios. A dimensão do custo estimado – calculado em R$ 602 bilhões além do atual já despendido com educação – aponta para a irresponsabilidade de se aplicar suas metas sem uma prévia avaliação do custo final do PNE. Daí o senso de urgência e oportunidade de um debate sobre o tema”.  O texto completo do estudo pode também ser baixado daqui.

Que o Plano era inexequível era claro desde o começo, não só pelos custos irrealistas (a expectativa era que ele custaria ‘só” 10% do BIB), mas pela falta de conexão entre a grande lista de metas a serem cumpridas e os resultados esperados em termos da qualidade da educação do país. Dissemos, em 2011, que o plano não passava de uma grande lista de Papai Noel, e voltamos a comentar mais recentemente sua inviabilidade; agora temos os números na mão.

Com plano ou sem plano, os governos brasileiros já vinha aumentando sistematicamente os gastos públicos com educação desde 2004, como mostra o gráfico acima, inclusive triplicando o gasto por aluno na educação básica, sem que isto tivesse qualquer impacto mais significativo na melhoria da educação.

Apesar disto, o governo federal ainda faz de conta que o plano, porque está consagrado em lei, está sendo cumprido, e não se dispôs ainda a dizer, com todas as letras, que o rei está nu, e que ele precisa ser rapidamente substituído por uma política educativa mais consistente e compatível com a realidade econômica do país, da mesma forma que está fazendo com a previdência social e com a expansão descontrolada dos gastos públicos.

 

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